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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Previdenciária - Retomado o bloqueio de benefícios por falta de comprovação de vida

 

Créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.

Na competência maio/2021, o procedimento abrangerá os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o 1º lote do processo de comprovação de vida por biometria facial, a qual poderá ser realizada:

a) nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br"; ou

b) nas instituições financeiras pagadoras de benefícios.

A partir da competência junho/2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA DE RETOMADA DA ROTINA DE BOQUEIO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO POR FALTA DA REALIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência da retomada da rotina

Março e abril/2020

Junho/2021

Maio e junho/2020

Julho/2021

Julho e agosto/2020

Agosto/2021

Setembro e outubro/2020

Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020

Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021

Novembro/2021

Março e abril/2021

Dezembro/2021

Para aos beneficiários residentes no exterior, será divulgado ato próprio, o que não impede o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria INSS nº 1.062/2020 , das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

(Portaria INSS nº 1.299/2021 - DOU de 13.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

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