Créditos,
suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de
vida aos beneficiários residentes no Brasil.
Na
competência maio/2021, o procedimento abrangerá os benefícios em que não houve
a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal
procedimento, sendo estes selecionados para integrar o 1º lote do processo de
comprovação de vida por biometria facial, a qual poderá ser realizada:
a)
nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br"; ou
b)
nas instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A
partir da competência junho/2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação
de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma
escalonada, o cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
DE RETOMADA DA ROTINA DE BOQUEIO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO POR FALTA DA REALIZAÇÃO
DE COMPROVAÇÃO DE VIDA
Competência
de vencimento da comprovação de vida |
Competência
da retomada da rotina |
Março e abril/2020 |
Junho/2021 |
Maio e junho/2020 |
Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 |
Novembro/2021 |
Março e abril/2021 |
Dezembro/2021 |
Para
aos beneficiários residentes no exterior, será divulgado ato próprio, o que não
impede o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria INSS nº 1.062/2020 ,
das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as
representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por
intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida
para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário
público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país,
para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
(Portaria
INSS nº 1.299/2021 -
DOU de 13.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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