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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Importação/Exportação - Alterados os valores da taxa de utilização do Siscomex

 

Foi alterado o art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação. Esse dispositivo estabelece os valores da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp).

Também ficou determinado que o art.  da Portaria ME nº 4.131/2021 , aplicar-se-á somente às DI registradas após 1º.06.2021.

A Instrução Normativa em fundamento, publicada no Diário Oficial da União de 30.04.2021, entrará em vigor em 1º.06.2021.

(Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021 - DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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