Foi alterado o art. 13 da Instrução Normativa RFB nº
680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação. Esse
dispositivo estabelece os valores da taxa de utilização do Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex), devida no ato do registro da Declaração de
Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp).
Também ficou determinado que o art. 1º da Portaria ME
nº 4.131/2021 ,
aplicar-se-á somente às DI registradas após 1º.06.2021.
A Instrução Normativa em fundamento,
publicada no Diário Oficial da União de 30.04.2021, entrará em vigor em
1º.06.2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021 - DOU
de 30.04.2021)
Fonte: Editorial IOB
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