Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de hoje (10/05).
Publicado em 10/05/2021 17h19
Com a atual situação pandêmica, o número de
serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital
no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de hoje, 10 de maio, outro
serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao
atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários,
para liberação do parcelamento dos valores devidos.
Para fazer o cadastramento de débitos por
meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br,
procurar a opção "Legislação e processo", clicar em "Processo
digitais (e-Processo)" e abrir um processo digital na opção
"Solicitar serviço via processo digital".
Na tela de abertura do processo, o usuário
deve selecionar a "Área de Concentração de Serviço" Regularização de
Impostos e, no campo "Serviço", a opção Cadastrar Débito Confessado
(LDC).
Em seguida, deve juntar ao processo o Termo
de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de
Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB
Nº 1891/2019 ).
O resultado da solicitação poderá ser consultado
pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
Depois da confirmação do cadastramento do
débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento
diretamente no e-CAC, disponível na seção "Pagamentos e parcelamentos".
Os débitos previdenciários não são cobrados
automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do
débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses
débitos.
Esse procedimento era feito de forma
presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de
Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.
Os débitos previdenciários que devem ser
cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):
- contribuinte individual (autônomo)
- segurado especial
- empregador doméstico (competências
anteriores a 10/2015)
- aferidos por regularização de obra de
construção civil (ARO)
- reconhecidos por decisão judicial em
reclamatória trabalhista
Acesse aqui a portaria Corat nº 12 , de 30 de
abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.
Fonte: RFB (www.gov.br/receitafederal/)
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