A partir de 1º.06.2021, entra
em vigor a Resolução CGSIM nº 66/2021 que altera a Resolução CGSIM
nº 61/2020, que dispõe sobre medidas de
simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de
empresários e pessoas jurídicas, e a Resolução CGSIM nº 62/2020, que trata da classificação de
risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes
gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as disposições ora introduzidas destacamos:
a) registros na junta comercial da matriz: os
atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está
localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ;
b) pesquisa prévia: a partir do dia 1º.07.2021
(antes previsto para 1º.03.2021), a pesquisa prévia de nome empresarial será
dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da
partícula identificadora do tipo societário;
c) coleta eletrônica de informações: cabe à
coleta eletrônica de informações coletar nacionalmente dados de eventos
específicos das administrações tributárias estaduais e municipais. Cabendo à
Receita Federal validar de forma on-line a situação cadastral do CNPJ das
pessoas jurídicas e do CPF dos sócios;
No mais, foi excluída a atividade econômica de serviços ambulantes
de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62/2020.
(Resolução CGSIM nº 66/2021 - DOU de 21.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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