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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Registro do Comércio - CGSIM altera regras de registro, pesquisa prévia e coleta de informações

A partir de 1º.06.2021, entra em vigor a Resolução CGSIM nº 66/2021 que altera a Resolução CGSIM nº 61/2020, que dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, e a Resolução CGSIM nº 62/2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre as disposições ora introduzidas destacamos:

a) registros na junta comercial da matriz: os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ;

b) pesquisa prévia: a partir do dia 1º.07.2021 (antes previsto para 1º.03.2021), a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário;

c) coleta eletrônica de informações: cabe à coleta eletrônica de informações coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais. Cabendo à Receita Federal validar de forma on-line a situação cadastral do CNPJ das pessoas jurídicas e do CPF dos sócios;

No mais, foi excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62/2020.

(Resolução CGSIM nº 66/2021 - DOU de 21.05.2021)

 

Fonte: Editorial IOB 



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