Por meio do ato em fundamento, foram
revogadas as seguintes Instruções Normativas:
a) Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1/2016, que altera a Instrução Normativa
Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de
estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
b) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017, que altera a Instrução
Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins
de estruturação do CNIR; e
c) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807/2018, que altera a Instrução
Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual foi revogada pela
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação
do CNIR.
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 10.05.2021.
(Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 2.025/2021 - DOU de 10.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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