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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Previdenciária - Receita Federal esclarece sobre compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial

 A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 - DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



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