O Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nesta terça-feira, 18 de maio de 2021,
novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para
encerrar discussões administrativas ou judiciais.
O acordo é válido para contribuintes que
possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições
previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a
participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101 , de 19 de
dezembro de 2000; e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de
desconto.
A adesão referente a processos com débitos
junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em
www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida
Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site
da PGFN em www.gov.br/pgfn.
São três modalidades de pagamento, de
acordo com a opção do contribuinte:
Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco
por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o
restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante
principal, multa, juros e demais encargos.
Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco
por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o
restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do
montante principal, multa, juros e demais encargos.
Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco
por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o
restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor
do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo
da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas
jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF,
com código de receita 6028. O DARF para pagamento dos débitos negociados junto
à PGFN é emitido pelo próprio sistema REGULARIZE.
Como condição para adesão à transação, o
contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou
judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e
desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Este é o primeiro edital de transação
tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários
decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das
possibilidades previstas na Lei nº 13.988 , de 14 de
abril de 2020.
Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)
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