O
prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente
ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até
30.07.2021 (anteriormente previsto para
31.05.2021).
Nos
casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD,
referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue se o evento ocorrer no
período compreendido entre:
a)
janeiro a junho/2021, até 30.07.2021; e
b) julho a dezembro/2021, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
(Instrução
Normativa RFB nº 2.023/2021 -
DOU de 30.04.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário