A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do
Ministério da Economia, estabeleceu para o mês de maio/2021 os fatores de
atualização de:
I - 1,000000, para os pecúlios dupla cota e novo;
II - 1,003300, para o pecúlio simples; e
III - 1,003800, para:
a) os salários de contribuição utilizados na
apuração do salário de benefício;
b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;
c) os salários de contribuição de benefícios
oriundos de acordos internacionais; e
d) a restituição de importância recebida indevidamente
por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização
encontram-se no site
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página
"Legislação da Previdência Social".
(Portaria SEPRT nº 5.606/2021 -
DOU de 13.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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