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terça-feira, 25 de maio de 2021

Coaf - Alterado início da vigência das instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação pelos comerciantes comercializem joias - pedras e metais preciosos e bens de luxo ou de alto valor

 

A Instrução Normativa Coaf nº 8/2021 alterou para 1º.07.2021, a data de entrega da Instrução Normativa Coaf nº 7/2021 , que estabeleceu instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998 , se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução Coaf nº 23/2012 , relativamente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25/2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização.

Anteriormente essas disposições deveriam entrar em vigor em 1º.06.2021

(Instrução Normativa Coaf nº 8/2021 - DOU de 24.05.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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