A Instrução Normativa Coaf nº 8/2021 alterou
para 1º.07.2021, a data de entrega da Instrução Normativa Coaf nº 7/2021 ,
que estabeleceu instruções complementares para o cumprimento de deveres de
comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por parte
daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da
Lei nº 9.613/1998 ,
se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução Coaf nº 23/2012 ,
relativamente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais
preciosos, e da sua Resolução nº 25/2013, referente aos supervisionados que
comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua
comercialização.
Anteriormente essas disposições deveriam entrar em
vigor em 1º.06.2021
(Instrução
Normativa Coaf nº 8/2021 -
DOU de 24.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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