O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para
resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita
apenas por meio da DCTFWeb.
Publicado em 10/05/2021 15h57
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para
recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à
DCTFWeb.
O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os
contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de
apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via
eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.
A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente
as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da
DCTFWeb.
Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser
utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas
no eSocial e EFD-Reinf.
Fonte: Portal eSocial
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