Receita Federal divulgou a notícia em seu site na
Internet, alertando as empresas sobre inconsistências apuradas na Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), bem como sobre as providências a serem adotadas para a
regularização.
Trata-se de uma oportunidade para os contribuintes
se autorregularizarem, possibilitando a correção das inconformidades, sem
qualquer medida coercitiva ou punitiva por parte do fisco.
As divergências identificadas pela Receita Federal
foram em relação ao valor das receitas informadas na ECF dos exercícios de 2019
e 2020 (referentes aos anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente). Essas
empresas optantes pelo lucro presumido, receberam comunicação da Malha Fiscal
PJ/ECF - Parâmetro 10.001, porque transmitiram a ECF nos períodos mencionados,
sem informação de receitas auferidas, ou seja, com receita zerada, o que
diverge das informações obtidas após o cruzamento com outras bases de dados
apuradas pela Receita Federal no mesmo período, cujas informações econômicas e
fiscais indicam a existência de rendimentos tributáveis.
Destacamos a seguir as principais infomações
divulgadas pela RFB:
a) Prazo para regularização: as
empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12.07.2021. Após esse prazo estarão sujeitas
à fiscalização e aplicação de multas;
b) Vídeo com o passo a passo para
retificação: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/lucro-presumido-retificacao-1.mp4.
Confira a íntegra da notícia:
Malha PJ/ECF - Parâmetro 10.001
Verificação de inconsistências relativas à
Escrituração Contábil Fiscal - ECF entregue sem informação de receitas.
Publicado em 08/09/2020 16h28 Atualizado em 11/05/2021 17h31
a) O que é a Malha Fiscal PJ/ECF - Parâmetro 10.001
e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA: RECEITA NÃO DECLARADA NA
ECF
A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os
contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades,
sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Identificamos divergências no valor das receitas
informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020
(anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras
bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas
Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a
divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram
nos dois anos-calendários.
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF - Parâmetro
10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de
Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem
informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com
receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB
constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de
rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
(i) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (operações com
CFOP de vendas);
(ii) e-Financeira (movimentação financeira);
(iii) DIRF (pagamentos recebidos);
(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);
(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de
vendas);
(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF
nestes dois anos, apenas 3,5% dos
contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ,
porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.
b) O que a empresa deve fazer?
As empresas que receberam a comunicação da Malha
Fiscal PJ/ECF - Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC (portal de
atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua documentação
contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação
da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas
receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios
constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o
contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a
inconformidade.
Não é necessário o comparecimento ao atendimento
presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação.
Basta retificar a ECF e, conforme o caso, a DCTF correspondente.
c) Quando a empresa deve se regularizar?
Constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF
retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021,
evitando assim riscos fiscais.
A retificação da ECF anteriormente entregue
dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da
RFB, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004 ,
de 18 de janeiro de 2021.
d) Como retificar a ECF? Quais blocos e registos da
ECF devem ser retificados?
O contribuinte deve verificar se os valores
auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados
nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a
possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:
LUCRO PRESUMIDO
Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas
Incentivadas do Lucro Presumido);
Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro
Presumido);
Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro
Presumido)
Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
Preparamos um vídeo que orienta como deve ser feita
a retificação da ECF no caso específico deste parâmetro. Assista, não perca
esta importante orientação. O vídeo tem apenas 14 minutos e contém um passo a
passo para a retificação. Para acessar o vídeo, clique AQUI.
e) E se os dados apresentados na ECF estiverem
corretos?
Caso a empresa constate que os dados enviados ao
Sped estão corretos, não há ações a serem executadas.
A data de verificação do indício de inconformidade
da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é
04.05.2021. Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação
da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão
atualizar a informação da retificação.
f) Precisa retificar a DCTF?
Corrija a divergência mediante a apresentação de
ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se
necessário.
Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a
apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo
escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados
se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a
integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos
tributários do contribuinte para apropriação dos recolhimentos.
Sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF:
A ECF é uma obrigação acessória instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.422 ,
de 19 de dezembro de 2013, na qual o contribuinte deve informar todas as
operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, caso precise esclarecer alguma dúvida,
encaminhe a sua pergunta para o Fale Conosco, que nossa Equipe da ECF estará
disponível, até o dia 12 de julho de 2021, para lhe responder com a maior
brevidade possível. Qualquer dúvida sobre o procedimento de retificação da ECF,
consulte nossos especialistas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/Retificacao
A regularização espontânea e sem penalidade só
depende de você! Os tributos pagos representam a principal fonte de
financiamento do nosso país, e honrar seus compromissos como contribuinte é
contribuir para que se possa prestar os serviços essenciais à sociedade,
direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e
auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é
possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Respeitando o contribuinte. Praticando a
conformidade.
Fonte: RFB
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