DCTFWeb substituirá a GFIP para
contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador
Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial
apenas a partir dessa competência.
Publicado em 05/05/2021 11h19
Atualizado em 05/05/2021 11h45
O Segurado Especial dispõe de um módulo web
simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a
comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado
informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de
realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
O Segurado Especial é um produtor rural
pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime
previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C , da Lei
nº 8.212/91 , dispõe
que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do
eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio,
via web service.
Em razão desta condição especial prevista
em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente
substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS
passam a ser feitos pelo DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa RFB
nº 2.005/2021 , para
os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em
julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no
eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até
lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service),
nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado
Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo
modelo atual.
Fonte: Portal eSocial
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