FOLHA JANEIRO/2022
Suspenso o envio de eventos de
remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022 até publicação da portaria com
tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2022
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término
do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a
competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados
(Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da
portaria.
Publicado em 01/01/2022 10h37 / Atualizado
em 01/01/2022 11h00
Arecepção
dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensaaté que seja publicada a portaria governamental
que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto
previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a
percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o
eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de
totalização S-5001 para os empregadores.
- Eventos de Desligamento
(S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento
(S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será
bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada
com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da
folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para
considerar os valores devidos pelos empregados.
- Módulos Simplificados
(Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos
Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal eSocial
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