O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá na próxima sexta-feira (21/1) para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos. Caso a resolução seja aprovada, beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro. Com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para regularizar de seus débitos.
Neste momento de retomada da economia, a
deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos
contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem,
regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado
devido à pandemia da Covid-19.
O prazo de
adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e
não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar
nº 123/2006 .
Saiba mais
O Comitê
Gestor do Simples Nacional é um órgão colegiado do Ministério da Economia,
previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , e
criado pelo Decreto nº 6.038/2007 para
tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.
É composto atualmente por:
I - quatro representantes da União, dos
quais três são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas;
II - Empreendedorismo e Artesanato da
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério
da Economia;
III - dois representantes dos estados e do
Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz);
IV - dois representantes dos municípios,
sendo um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;
V - um representante do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
VI - um representante a ser designado em
regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas
Empresas e dos Empreendedores Individuais.
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