A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).
Em apertada síntese, a referida nota traz
uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam
a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Dessa forma, serão emitidos avisos durante
a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da
ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de
profissionais contábeis que assinam a escrituração.
Segundo a RFB, "para a próxima entrega
relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são
indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de
transmissão normalmente."
Veja a íntegra: Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro
de 2022
Fonte: Editorial IOB
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