Confira o
perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples
Nacional
Os contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos com o Simples Nacional
contam com uma série de facilidades para regularizar suas dívidas; a PGFN
explica o que fazer
Publicado em 12/01/2022 20h05 Atualizado em 12/01/2022 20h08
Microempreendedores Individuais (MEI),
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia
poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1%
do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao
edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O
restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de
juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela
Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda
como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um
"perguntas e respostas", com os esclarecimentos necessários.
Quais são os instrumentos
lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao
Simples Nacional?
A PGFN
lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº
214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação
no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida
ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do
Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.
Quais os benefícios para o
Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de
Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de
renegociação de dívidas?
As duas medidas permitem aos empresários
optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar
suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas
para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos
estendidos para a quitação das dívidas.
Qual o prazo para ingressar
nessa renegociação?
O prazo de adesão estará aberto até as 19
horas de 31 de março de 2022.
Qual o objetivo dessas medidas?
A meta é ajudar microempreendedores individuais
e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a
situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da
pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança
jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.
Quais os principais benefícios
do Programa de Regularização do Simples Nacional?
Entrada de apenas 1% do valor total do
débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137
parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os
descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte,
considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.
Quais os principais benefícios
garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do
Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
Entrada de apenas 1% do valor devido, que
pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e
57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a
maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$
100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$
25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas
inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição,
deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.
Quantos empreendedores poderão
ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?
Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes
inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil
são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.
Qual é, em média, o valor das
dívidas?
O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$
4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de
R$ 82.311,06.
Como aderir a essa
renegociação?
O processo
para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE.
Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.
O que é o Simples Nacional? Por
que editar regras específicas às dívidas desse público?
O Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na
Lei Complementar nº 123/2006 . Há
comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e
pequenas empresas. Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia
um total de 19.256.165 optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no
país.
Fonte: Ministério da Economia
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