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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Trabalhista - Divulgado o calendário para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2022

Foi divulgado o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para 2022, conforme os quadros a seguir:

Programa de Integração Social (PIS)

Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

08.02.2022

29.12.2022

FEVEREIRO

10.02.2022

29.12.2022

MARÇO

15.02.2022

29.12.2022

ABRIL

17.02.2022

29.12.2022

MAIO

22.02.2022

29.12.2022

JUNHO

24.02.2022

29.12.2022

JULHO

15.03.2022

29.12.2022

AGOSTO

17.03.2022

29.12.2022

SETEMBRO

22.03.2022

29.12.2022

OUTUBRO

24.03.2022

29.12.2022

NOVEMBRO

29.03.2022

29.12.2022

DEZEMBRO

31.03.2022

29.12.2022

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

15.02.2022

29.12.2022

1

15.02.2022

29.12.2022

2

17.02.2022

29.12.2022

3

17.02.2022

29.12.2022

4

22.02.2022

29.12.2022

5

24.02.2022

29.12.2022

6

15.03.2022

29.12.2022

7

17.03.2022

29.12.2022

8

22.03.2022

29.12.2022

9

24.03.2022

29.12.2022

Fica assegurado o direito de recebimento do Abono Salarial a partir do dia 08.02.2022 aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência no Estado de Minas Gerais e no Estado da Bahia.

Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal, no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

(Resolução CODEFAT nº 934/2022 - DOU - Edição Extra de 10.01.2022)

Fonte: Editorial IOB

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