Foi divulgado o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para 2022, conforme os quadros a seguir:
Programa
de Integração Social (PIS)
Pagamento
nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
08.02.2022 |
29.12.2022 |
FEVEREIRO |
10.02.2022 |
29.12.2022 |
MARÇO |
15.02.2022 |
29.12.2022 |
ABRIL |
17.02.2022 |
29.12.2022 |
MAIO |
22.02.2022 |
29.12.2022 |
JUNHO |
24.02.2022 |
29.12.2022 |
JULHO |
15.03.2022 |
29.12.2022 |
AGOSTO |
17.03.2022 |
29.12.2022 |
SETEMBRO |
22.03.2022 |
29.12.2022 |
OUTUBRO |
24.03.2022 |
29.12.2022 |
NOVEMBRO |
29.03.2022 |
29.12.2022 |
DEZEMBRO |
31.03.2022 |
29.12.2022 |
Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento
nas agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
15.02.2022 |
29.12.2022 |
1 |
15.02.2022 |
29.12.2022 |
2 |
17.02.2022 |
29.12.2022 |
3 |
17.02.2022 |
29.12.2022 |
4 |
22.02.2022 |
29.12.2022 |
5 |
24.02.2022 |
29.12.2022 |
6 |
15.03.2022 |
29.12.2022 |
7 |
17.03.2022 |
29.12.2022 |
8 |
22.03.2022 |
29.12.2022 |
9 |
24.03.2022 |
29.12.2022 |
Fica
assegurado o direito de recebimento do Abono Salarial a partir do dia
08.02.2022 aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos
municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência
no Estado de Minas Gerais e no Estado da Bahia.
Lembra-se
que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam
aos seguintes critérios:
a)
tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2
salários mínimos médios de remuneração mensal, no período trabalhado, e que
tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b)
estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou
no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O
valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do
salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo
número de meses trabalhados no ano correspondente.
(Resolução CODEFAT nº 934/2022 -
DOU - Edição Extra de 10.01.2022)
Fonte: Editorial IOB
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