O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu para o mês de janeiro/2022 os fatores de atualização de:
I - 1,000488, para os pecúlios dupla cota e
novo;
II - 1,003790, para o pecúlio simples; e
III - 11,007300, para:
a) os salários de contribuição utilizados
na apuração do salário de benefício;
b) as parcelas de benefícios pagos em
atraso;
c) os salários de contribuição de
benefícios oriundos de acordos internacionais; e
d) a restituição de importância recebida
indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização
encontram-se no site
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.
(Portaria
SE/MTP nº 69/2022 - DOU de
13.01.2022)
Fonte: Editorial IOB
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