FOLHA MEI JANEIRO/2022
Microempreendedor Individual
(MEI) não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o
sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE
Resolução do CGSN prevê recolhimento
unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a
partir da competência janeiro/2022. Sistema ainda está sendo preparado para
essa alteração.
Publicado em 01/01/2022 10h52 / Atualizado
em 01/01/2022 11h15
Os Microempreendedores individuais (MEI)
que possuam empregados não deverão enviar eventos de
remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do
eSocial seja disponibilizada. Essa funcionalidade permitirá o recolhimento
unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária ( CP ) via DAE.
Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB
do eSocial.
A partir da
competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com
o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o
fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque
do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão
também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo
Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2021, com alterações da Resolução nº 161/2021
O sistema
está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa
aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos
trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.
Caso o empregador transmita as remunerações
dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no
sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.
DAE MEI com FGTS e vencimento
no dia 07 do mês seguinte
A partir da competência janeiro/2022, o MEI
deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE
Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de
janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também
terá vencimento no dia 07/02/2022.
Não haverá alteração nos pagamentos dos
meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento
até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição
Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via
sistemas da CAIXA.
EVENTOS DE DESLIGAMENTO
(S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento
(S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi
bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês
de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da
implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores
atualizados.
Os eventos
de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo
procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos
normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá
alterações de vencimento (D+10).
Isso ocorre porque apenas o depósito do
FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não
existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS
desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até
que o sistema do FGTS Digital entre em produção. Fonte: Portal eSocial
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