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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Documentos contábeis que devem ser enviados para o contador todo mês

 

Os documentos contábeis afetam a escrituração contábil do seu negócio, é importante organizar e saber quais devem ser enviados ao contador todo mês.

O contador realiza um papel primordial para as empresas e para isso ocorrer é preciso que as empresas também cumpram seu papel e um deles é encaminhar os documentos contábeis relativos ao negócio para o contador. 

No artigo de hoje falaremos sobre dez documentos que as empresas devem encaminhar mensalmente para o seu contador. 

A importância de encaminhar os documentos ao contador 

É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles são aqueles que contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio.

Sendo eles documentos como notas fiscais, extratos de meios de pagamentos, documentos trabalhistas, documentos de recolhimento de tributos, dentre outros e alguns deles devem ser encaminhados obrigatoriamente todo mês ao seu contador. 

Resumindo de forma simples esses documentos são essenciais como meio de comprovação das movimentações financeiras realizadas no mês pela empresa.

Sabendo dessa importância é importante emitir, armazenar e em seguida enviar os documentos para o seu contador ou escritório contábil. 

Dez documentos que devem ser enviados ao contador todo mês 

Separamos aqui 10 documentos que devem ser encaminhados ao contador, permitindo uma melhor gerenciamento tributário, outras demandas fiscais e evitando futuros problemas para seu negócio, sendo eles: 

  • Arquivos Eletrônicos:  Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos de impostos: como a DAS, DARFs, etc.
  • Comprovantes: de despesas e de receitas.
  • Controle de Estoque.
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
  • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
  • Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.
  • Notas fiscais: de entrada e saída. 
  • Notas Fiscais de serviços adquiridos.
  • Recibos de pagamento: salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários.
  • Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

Fonte: Jornal Contábil

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