A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e
doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A
ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o
recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
Publicado em 10/01/2022 11h12
A partir de hoje (10), está disponível no
eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de
Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou
uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador
deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos
Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas.
Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além
da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando
houver.
O prazo para o empregador registrar a
comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante
simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial
e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a festão do vínculo
em um único ambiente.
Fonte: Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário