FOLHA MEI JANEIRO/2022
Liberado o envio de remunerações da
competência janeiro/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trará o
recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE
Resolução do CGSN prevê recolhimento
unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a
partir da competência janeiro/2022.
Publicado em 20/01/2022 17h30
Atualizado em 20/01/2022 21h13
Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária ( CP ) via DAE.
A partir da competência JANEIRO/2022, o
recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS
(Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos
casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos
pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no
DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do
Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções
nº 160/2021 e 161/2021.
DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do
mês seguinte
A partir da competência janeiro/2022, o MEI
deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE
Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de
janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também
terá vencimento no dia 07/02/2022.
Não haverá alteração nos pagamentos dos
meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento
até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição
Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via
sistemas da CAIXA.
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO
DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento
(S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi
bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês
de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da
implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores
atualizados.
Os eventos de desligamentos que geram
direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a
GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do
FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).
Isso ocorre porque apenas o depósito do
FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não
existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS
desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até
que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
Fonte: Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário