Também foi atualizado o serviço de Consulta
sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de
consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
Publicado
em 04/01/2022 16h33
A Receita
Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da
DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de
Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da
legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita
diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.
DIRF-2022
O Programa
Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita
Federal, clique aqui.
A DIRF deve
ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o
prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.
Os cidadãos
já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas
sobre a entrega da Declaração.
A Receita
Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma
alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta
ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades
imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado
sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de
registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Para mais
informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB
nº 1990/2020 .
Livro Caixa da Atividade Rural
O
contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para
apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. Clique aqui.
Os dados
informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto
de renda de 2023.
Ganhos de
Capital
O Download
do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos
de capital já pode ser feito pelo site da Receita, clique aqui.
Os ganhos
informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de
imposto de renda de 2023.
Serviço de Consulta sobre a
Interpretação da Legislação
A Receita
Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação.
Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente
no e-CAC, via processo digital.
Esse
serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas
quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e
aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e
sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio.
Quem pode utilizar este
serviço?
- Sujeito
passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
- Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
- Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para
formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE).
Para
utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu
dispositivo.
Saiba mais sobre o serviço aqui.
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