Versão 8.0.0 do Programa da ECF válida para o
ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022, e para os anos anteriores
Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da
ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 8, que deve ser utilizado para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações
especiais de 2022.
A versão 8.0.0 também deve ser utilizada
para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a
7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8
constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, a serem publicados
brevemente no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
O programa está disponível no link abaixo,
a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Fonte: RFB
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