A
contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de
pagamento), antes prevista para se encerrar em 2021, foi prorrogada até 31 de
dezembro de 2023.
Vários
setores da economia podem optar pela desoneração da folha de pagamento, que
consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal (20%) sobre a folha de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais) pela receita bruta, nos termos dos nos arts. 7º e 8º da Lei
nº 12.546/2011 .
Ato do
Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do
impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos
nas empresas afetadas pelos citados dispositivos da Lei nº 12.546/2011 .
(Lei
nº 14.288/2021 ,
arts. 2º, 3ª e 5º, I - DOU - Edição Extra G de 31.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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