O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou a tabela de faixas de salários médios para cálculo do valor do seguro-desemprego, em vigor desde o dia 11/01/2022
Assim,
para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos
últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e
aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de salário médio dos 3 meses
anteriores à dispensa |
Cálculo da parcela |
até R$ 1.858,18 |
multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 |
o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$
1.486,53 |
acima de R$ 3.097,26 |
o valor será invariavelmente de R$ 2.106,08 |
O
valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo (R$
1.212,00).
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