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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

ICMS: Difal de não contribuinte não poderá ser cobrado em 2022

 

Conforme decisão do STF não poderá ser cobrado o Difal nas saídas interestaduais para não contribuinte em 2022, em razão de não ter sido sancionada, até 31.12.2021, a Lei Complementar decorrente do PLP nº 32/2021.

Desta forma, em regra, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022, respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS.

Saiba mais sobre o PLP nº 32/2021, no especial do IOB Online sobre o Difal/2022.

Fonte: Editorial IOB


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