Conforme estabelecido nas alíneas “b” e “c” do item 6 do Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01, o profissional da contabilidade poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços contábeis a seu cargo para outro profissional da contabilidade, desde que mantenha sempre como sua a responsabilidade técnica desses serviços. O profissional poderá, também, transferir integralmente o contrato de prestação de serviços contábeis a seu cargo para outro profissional da contabilidade, desde que tenha a anuência, sempre por escrito, de seu cliente contratante.
Salientamos que a Resolução CFC
n.º 1.590/2020 regulamenta a obrigatoriedade da celebração, por escrito, do
contrato de prestação de serviços contábeis.
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o Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01:
NBC PG 01/2019 - Aprova a
NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.
Clique no link abaixo para acessar
a Resolução CFC n.º 1.590/2020:
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