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terça-feira, 5 de outubro de 2021

TRANSFERÊNCIA PARCIAL OU INTEGRAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA OUTRO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

 Conforme estabelecido nas alíneas “b” e “c” do item 6 do Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01, o profissional da contabilidade poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços contábeis a seu cargo para outro profissional da contabilidade, desde que mantenha sempre como sua a responsabilidade técnica desses serviços. O profissional poderá, também, transferir integralmente o contrato de prestação de serviços contábeis a seu cargo para outro profissional da contabilidade, desde que tenha a anuência, sempre por escrito, de seu cliente contratante.

Salientamos que a Resolução CFC n.º 1.590/2020 regulamenta a obrigatoriedade da celebração, por escrito, do contrato de prestação de serviços contábeis.

Clique no link abaixo para acessar o Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01:

NBC PG 01/2019 - Aprova a NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador.

Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.590/2020:

Resolução CFC n.º 1.590/2020 - Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.

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