LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Sped - Disciplinada a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 na Central de Balanços

 

A Portaria ME nº 12.071/2021 disciplinou a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, as quais serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), dispondo, ainda, que:
a) a publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020 ;
b) as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto anteriormente, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S/A, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata a letra "a";
c) o Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos supramencionados;
d) não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações citadas anteriormente.

Vale ressaltar que, a publicação e a divulgação na forma mencionada, não estão sujeitas ao compartilhamento das informações armazenadas no Sped, conforme o disposto no art.  do Decreto nº 6.022/2007 .

No mais, foi revogada a Portaria ME nº 529/2019 , que dispunha sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei das S/A na Central de Balanços.

(Portaria ME nº 12.071/2021 - DOU de 13.10.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



Nenhum comentário: