A Portaria ME nº 12.071/2021 disciplinou
a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta
anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da
Lei nº 6.404/1976 (Lei
das S/A), e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, as
quais serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), dispondo, ainda, que:
a) a publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza
certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020 ;
b) as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto anteriormente,
disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S/A, em
seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata a letra "a";
c) o Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a
inalterabilidade e a data de publicação dos atos supramencionados;
d) não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações citadas
anteriormente.
Vale ressaltar que, a publicação e a divulgação na
forma mencionada, não estão sujeitas ao compartilhamento das informações
armazenadas no Sped, conforme o disposto no art. 4º do
Decreto nº 6.022/2007 .
No mais, foi revogada a Portaria ME nº 529/2019 ,
que dispunha sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas,
ordenadas pela Lei das S/A na Central de Balanços.
(Portaria ME nº 12.071/2021 -
DOU de 13.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
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