A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a
partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado
Especial comprovar sua condição perante o INSS. Informações também podem ser
prestadas por meio de sistemas próprios de gestão, via
Publicado em 21/10/2021 15h37
De acordo com a legislação previdenciária,
o Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária
individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal,
ou mesmo em outras atividades definidas em lei.
A partir do próximo dia 25 de outubro,
estará disponível no módulo simplificado a ferramenta que permite ao Segurado
Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de
remuneração de trabalhadores - é permitida a contratação de empregados por
prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados
seja de, no máximo, 120 dias no ano.
Com isso, o Segurado Especial conseguirá
utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa
condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê
critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as
informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação
do eSocial - guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os
valores declarados.
Além de utilizar módulo web simplificado, é
possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web
service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou
sindicatos rurais
Fonte: Portal eSocial
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