Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021 ,
o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades,
taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o
exercício de 2022.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31.03.2022, serão:
Contadores |
R$ 562,00 |
Técnicos em contabilidade |
R$ 503,00 |
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) |
R$ 279,00 |
Sociedades com 2 sócios |
R$ 562,00 |
Sociedades com 3 sócios |
R$ 844,00 |
Sociedades com 4 sócios |
R$ 1.128,00 |
Sociedades com acima de 4 sócios |
R$ 1.410,00 |
Os
valores da anuidades supramencionadas poderão:
a) ser pagas, antecipadamente para o período de
1º.01 a 28.02.2022, com desconto, serão, exclusivamente, para pagamento em cota
única, conforme condições estabelecidas na norma em referência;
b) ser divididas em até 3 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga
a 1ª parcela até 31.03.2022, as demais parcelas com vencimento após esta data
serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
As
anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus
valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e
juros de 1% ao mês.
Na
concessão do registro profissional será concedido o desconto de 50% sobre o valor
da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da
aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências
Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.636/2021 -
DOU de 15.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
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