O Congresso
Nacional decretou e o Presidente da República promulgou a seguinte parte vetada
da Lei nº 14.199/2021 , que
dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da
Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Congresso Nacional:
"Art.
1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos
do § 8º do art. 69 da Lei
nº 8.212 , de 24 de
julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2."
(Lei
nº 14.199/2021 - DOU
de 03.09.2021 - D.Veto DOU - Edição Extra de 06.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
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