A Norma
Brasileira de Contabilidade (NBC) 12/2021, cujas disposições entrarão em
vigor em 1º.01.2022, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados
em ou após essa data, alterou as seguintes normas:
a) NBC TG
15 (R4) - Combinação de Negócios;
b) NBC TC 25 (R2) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
c) NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado;
d) NBC TG 29 (R2) - Ativo Biológico e Produto Agrícola;
e) NBC TG 37 (R5) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;
e
f) NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros.
(Norma
Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 12/2021 - DOU de
28.10.2021)
Fonte:
Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário