A
manutenção dos dados cadastrais atualizados é de extrema importância para
agilizar a comunicação e aumentar a segurança dos controles operacionais
efetuados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG).
A
alínea “p” do item 4 do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) - NBC
PG 01 estabelece que o profissional da contabilidade tem o dever de manter
atualizados, junto ao CRCMG, todos os seus dados cadastrais, inclusive os da
organização contábil de sua responsabilidade, comunicando de imediato mudanças
de endereço, domicílio, telefone e e-mail, bem como informando a ocorrência de
quaisquer fatos necessários ao controle e à fiscalização profissional.
O
artigo 21 da Resolução CFC n.º 1.555/2018 estabelece que toda e qualquer
alteração nos atos constitutivos da organização contábil devem ser averbadas no
CRCMG, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do registro.
A
atualização cadastral de endereços, telefones e e-mail pode ser efetuada no
portal do CRCMG www.crcmg.org.br, menu “Acesso Público”,
“Serviços Online” ou
através deste link.
Averbações
de alterações dos atos constitutivos e alterações de outros dados cadastrais
deverão ser efetuadas mediante requerimento disponibilizado no menu “Registro”,
banners
“Registro Pessoa Jurídica” ou “Registro Pessoa Física”.
Clique
no link abaixo para acessar o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) -
NBC PG 01:
Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) - NBC PG
01
Clique
no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.555/2018:
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