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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Manutenção dos dados cadastrais atualizados e averbação das alterações dos atos constitutivos da organização contábil - dever ético dos profissionais da contabilidade

 

A manutenção dos dados cadastrais atualizados é de extrema importância para agilizar a comunicação e aumentar a segurança dos controles operacionais efetuados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG).

A alínea “p” do item 4 do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) - NBC PG 01 estabelece que o profissional da contabilidade tem o dever de manter atualizados, junto ao CRCMG, todos os seus dados cadastrais, inclusive os da organização contábil de sua responsabilidade, comunicando de imediato mudanças de endereço, domicílio, telefone e e-mail, bem como informando a ocorrência de quaisquer fatos necessários ao controle e à fiscalização profissional.

O artigo 21 da Resolução CFC n.º 1.555/2018 estabelece que toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da organização contábil devem ser averbadas no CRCMG, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do registro.

A atualização cadastral de endereços, telefones e e-mail pode ser efetuada no portal do CRCMG  www.crcmg.org.br, menu “Acesso Público”, “Serviços Online” ou através deste link.

Averbações de alterações dos atos constitutivos e alterações de outros dados cadastrais deverão ser efetuadas mediante requerimento disponibilizado no menu “Registro”, banners “Registro Pessoa Jurídica” ou “Registro Pessoa Física”.

Clique no link abaixo para acessar o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) - NBC PG 01:

Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) - NBC PG 01

Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.555/2018:

Resolução CFC n.º 1.555/2018   

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