A Norma
Brasileira de Contabilidade TSC CFC nº 4.400/2021 deu
nova redação à NBC TSC 4400 sobre trabalhos de procedimentos previamente
acordados, a qual trata:
a) das
responsabilidades do auditor, quando contratado para realizar um trabalho de
procedimentos previamente acordados; e
b) da forma e do conteúdo do relatório de procedimentos previamente acordados.
A norma em
referência deve ser aplicada a trabalhos de procedimentos previamente acordados
para os quais os termos do trabalho foram acordados em, ou após, 1º.01.2022, e revogou a Resolução CFC
nº 1.277/2010 , que
anteriormente disciplinava o assunto.
(Norma
Brasileira de Contabilidade TSC CFC nº 4.400/2021 - DOU
de 28.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário