Para a execução de serviços em
jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui
seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de
destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
Instruções:
1. Situação regular junto ao CRCMG;
2. Clique aqui para requerer a comunicação;
3. Realizar o login preenchendo o número do CRC e senha;
4. Ao abrir a página, clicar no primeiro item “solicitar comunicação do
exercício profissional em outra jurisdição”, selecionar o estado desejado e uma
nova janela será aberta pedindo a confirmação de seu e-mail;
5. Uma vez seguidos todos esses passos, o CRC de destino receberá a solicitação
e procederá com a habilitação naquele Estado. O acompanhamento do andamento
desse processo bem como a certidão que confirma a autorização estão disponíveis
no próprio site onde foi requerida a comunicação.
Observações:
• Para realizar a comunicação é necessário estar em situação regular
(financeira) com o CRCMG;
• Para realizar a comunicação de organização contábil é necessário que os
sócios/titular e os responsáveis técnicos realizem a comunicação do registro
profissional primeiramente;
• A comunicação do exercício profissional para outra jurisdição não gera
anuidade no CRC de destino.
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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terça-feira, 19 de outubro de 2021
Está prestando serviços em outro estado? Saiba como proceder!
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