Foi alterado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 3/2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.
Assim, até 31.12.2021, é facultada a
apresentação em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), em meio físico, dos documentos exigidos para a
atualização cadastral, quando o imóvel rural tiver área igual ou inferior a 100
ha.
Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor em 1º.10.2021.
(Ato
Declaratório Executivo COCAD nº 9/2021 - DOU de
01.10.2021)
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