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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Registro do Comércio - Medida que desburocratiza abertura de empresas é realidade em quase todo país

 

Dispensa de uma das etapas no processo de registro e legalização de empresas simplifica processo de registro e legalização de novos negócios em 23 estados

Publicado em 04/10/2021 16h41

Juntas comerciais em 23 estados e no Distrito Federal já vêm aplicando as determinações contidas na Lei nº 14.195/2021, editada em agosto, que simplifica e agiliza a etapa de abertura, registro e legalização de empresas e novos negócios no Brasil. A norma desburocratiza a pesquisa prévia da viabilidade para o empreendedor exercer sua atividade no local pretendido, medida que, em muitos locais, pode demorar dias.

Com a simplificação da abertura de novos negócios no Brasil, o empreendedor é dispensado de aguardar a resposta da prefeitura no início do processo nos casos em que o órgão não responda de forma imediata pelo sistema da junta comercial. O empreendedor poderá optar por aguardar a resposta ou seguir para obtenção do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, atividades que sejam exercidas de forma on-line, sem estabelecimento, também são dispensadas do procedimento.

Essa etapa será exigida apenas nos casos em que o município responda de forma automática, em instantes, pelo sistema da junta comercial ao usuário. "A medida tem o intuito de agilizar o processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu negócio", afirma o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. "Ela segue as melhores práticas de abertura de empresas nas principais economias do mundo", complementa.

Nos estados em que a medida já está disponível, a média de tempo de resposta do município é de um dia e cinco horas, o que representa 50% do tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ nessas localidades. "Os empreendedores dessas regiões ganham muito com a medida, podendo canalizar esforços para gerir o seu negócio e não a burocracia", salienta o secretário. Somente nas juntas comerciais desses estados, estima-se a abertura de cerca de 400 mil empresas por ano.

"As juntas comerciais têm atuado sem medir esforços para simplificar a abertura de empresas nos estados e possibilitar a atração de investimentos, mais emprego e renda. A Federação Nacional das Juntas Comerciais apoia as medidas de simplificação em prol de um ambiente mais favorável para realização de negócios", destaca o presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí e presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), Alzenir Porto.

Simplificando registros

A medida também integra a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) - rede de sistemas integrados entre a União, estados e municípios, fundamental para avanços na desburocratização da abertura de empresas no Brasil. Os municípios devem procurar as juntas comerciais, aderir à plataforma disponível em cada estado e possibilitar um ambiente mais favorável para a realização de negócios e, consequentemente, o desenvolvimento econômico local.

A implantação da medida é obrigatória e está em funcionamento nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. Nesses locais, os empreendedores já podem exercer o direito de abrir novos negócios de forma mais simples e ágil, com a eliminação do procedimento inicial nos municípios que não respondam de forma imediata.

Em Santa Catarina, o processo está em andamento. Já os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos que ainda não têm previsão de implantação da medida.

Fonte: Ministério da Economia

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