Dispensa de uma das etapas no processo de registro e legalização
de empresas simplifica processo de registro e legalização de novos negócios em
23 estados
Publicado em 04/10/2021 16h41
Juntas
comerciais em 23 estados e no Distrito Federal já vêm aplicando as
determinações contidas na Lei nº 14.195/2021, editada em agosto, que
simplifica e agiliza a etapa de abertura, registro e legalização de empresas e
novos negócios no Brasil. A norma desburocratiza a pesquisa prévia da
viabilidade para o empreendedor exercer sua atividade no local pretendido,
medida que, em muitos locais, pode demorar dias.
Com a simplificação da abertura de novos negócios no Brasil, o
empreendedor é dispensado de aguardar a resposta da prefeitura no início do
processo nos casos em que o órgão não responda de forma imediata pelo sistema
da junta comercial. O empreendedor poderá optar por aguardar a resposta ou
seguir para obtenção do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, atividades que sejam exercidas de forma on-line, sem
estabelecimento, também são dispensadas do procedimento.
Essa etapa será exigida apenas nos casos em que o município
responda de forma automática, em instantes, pelo sistema da junta comercial ao
usuário. "A medida tem o intuito de agilizar o processo de abertura de
empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias
para a formalização de seu negócio", afirma o secretário de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio
Mario Paes de Andrade. "Ela segue as melhores práticas de abertura de empresas
nas principais economias do mundo", complementa.
Nos estados em que a medida já está disponível, a média de tempo
de resposta do município é de um dia e cinco horas, o que representa 50% do
tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ nessas localidades. "Os
empreendedores dessas regiões ganham muito com a medida, podendo canalizar
esforços para gerir o seu negócio e não a burocracia", salienta o
secretário. Somente nas juntas comerciais desses estados, estima-se a abertura
de cerca de 400 mil empresas por ano.
"As juntas comerciais têm atuado sem medir esforços para
simplificar a abertura de empresas nos estados e possibilitar a atração de
investimentos, mais emprego e renda. A Federação Nacional das Juntas Comerciais
apoia as medidas de simplificação em prol de um ambiente mais favorável para
realização de negócios", destaca o presidente da Junta Comercial do Estado
do Piauí e presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju),
Alzenir Porto.
Simplificando
registros
A medida também integra a Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) - rede de sistemas
integrados entre a União, estados e municípios, fundamental para avanços na
desburocratização da abertura de empresas no Brasil. Os municípios devem
procurar as juntas comerciais, aderir à plataforma disponível em cada estado e
possibilitar um ambiente mais favorável para a realização de negócios e,
consequentemente, o desenvolvimento econômico local.
A implantação da medida é obrigatória e está em funcionamento nos
seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. Nesses
locais, os empreendedores já podem exercer o direito de abrir novos negócios de
forma mais simples e ágil, com a eliminação do procedimento inicial nos
municípios que não respondam de forma imediata.
Em Santa Catarina, o processo está em andamento. Já os estados de
São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos que ainda não têm previsão de
implantação da medida.
Fonte: Ministério
da Economia
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