Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a
transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para
substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário).
Publicado em 13/10/2021 15h36
Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021,
a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial
para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta
SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos,
enquadram-se o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 -
Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do
Trabalho - Agentes Nocivos.
O evento S-2240 exige carga inicial com a
descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para
as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com
vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de
2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento
S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.
Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam
carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da
obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um
trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a
CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de
2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do
evento S-2220.
Tais informações têm por objetivo
substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem
respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria
MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.
O eSocial será o canal de emissão da CAT
para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à
emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema,
denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio
físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro
grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a
informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT
nº. 4.334, de 2021.
Quanto ao PPP, regra geral, a substituição
do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a
obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o
Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de
13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico
somente ocorrerá em 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº.
313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja
encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo
que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado
a partir de 03/01/2022.
Fonte: Portal eSocial
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