LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 5 de outubro de 2021

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre o conceito de receita bruta

 

A Solução de Consulta Cosit nº 170/2021 esclareceu que a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 , art.  da Lei nº 7.689/1988 combinado com o art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e art. 1º, § 1º da Leis nºs 10.673/2002 e 10.833/2003, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço do serviço.

Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.

(Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 - DOU 1 de 04.10.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: