Os profissionais da
contabilidade devem zelar para que todas as Decores por eles emitidas sejam
lastreadas nos registros contábeis e em documentos hábeis e legais relacionados
no anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020. As Decores devem ser emitidas exclusivamente
no sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC). É imprescindível que o profissional da contabilidade esteja de posse de
todos os documentos devidos para a emissão das Decores.
Confira as condições e os
recursos que devem ser observados pelo profissional da contabilidade para a
emissão da Decore:
- assinatura da Decore com certificado digital modelo e-CPF
versão A3 ou A1;
- realização prévia do upload, no sistema, da
documentação legal devida, em PDF até 04 MB;
- declaração limite de rendimentos recebidos até cinco anos;
- Decores emitidas com erros não poderão ser canceladas, mas
poderão ser retificadas uma única vez, dentro do prazo de três dias úteis
da emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação;
- vedada a emissão da Decore para profissional que possua
débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade;
- armazenamento das informações no banco de dados do sistema,
à disposição da Receita Federal do Brasil (RFB);
- o prazo de validade da Decore é de 90 dias, contados da
data de sua emissão;
- arquivamento da documentação pelo prazo prescricional de
cinco anos, contados a partir da data de emissão;
- utilização dos navegadores Google Chrome 20.0 ou Explorer
8.
A emissão de Decore implica,
ao profissional da contabilidade, a responsabilidade no âmbito administrativo,
cível e penal nos casos de emissão sem base em documentação hábil e legal e em
desconformidade com a padronização do CFC. No âmbito administrativo, que está
sob a tutela do Sistema CFC/CRCs, as punições podem ser de natureza ética e
disciplinar, podendo chegar à suspensão do exercício profissional.
Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º
1.592/2020:
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