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terça-feira, 19 de outubro de 2021

Emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) eletrônica - condições e recursos a serem observados

 Os profissionais da contabilidade devem zelar para que todas as Decores por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis e em documentos hábeis e legais relacionados no anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020. As Decores devem ser emitidas exclusivamente no sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É imprescindível que o profissional da contabilidade esteja de posse de todos os documentos devidos para a emissão das Decores.

Confira as condições e os recursos que devem ser observados pelo profissional da contabilidade para a emissão da Decore:

  • assinatura da Decore com certificado digital modelo e-CPF versão A3 ou A1;
  • realização prévia do upload, no sistema, da documentação legal devida, em PDF até 04 MB;
  • declaração limite de rendimentos recebidos até cinco anos;
  • Decores emitidas com erros não poderão ser canceladas, mas poderão ser retificadas uma única vez, dentro do prazo de três dias úteis da emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação;
  • vedada a emissão da Decore para profissional que possua débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade;
  • armazenamento das informações no banco de dados do sistema, à disposição da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • o prazo de validade da Decore é de 90 dias, contados da data de sua emissão;
  • arquivamento da documentação pelo prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data de emissão;
  • utilização dos navegadores Google Chrome 20.0 ou Explorer 8.

  

A emissão de Decore implica, ao profissional da contabilidade, a responsabilidade no âmbito administrativo, cível e penal nos casos de emissão sem base em documentação hábil e legal e em desconformidade com a padronização do CFC. No âmbito administrativo, que está sob a tutela do Sistema CFC/CRCs, as punições podem ser de natureza ética e disciplinar, podendo chegar à suspensão do exercício profissional.

Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.592/2020:

Resolução CFC n.º 1.592/2020 - Dispõe sobre a Decore

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