A
pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de
"Termo de Exclusão" no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da
seguinte forma:
Para débitos no âmbito da Receita Federal:
As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a
totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento
ordinário em até 60 meses.
As orientações para a regularização dos débitos podem ser
consultadas na página de Serviços da Receita Federal.
Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e
empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União
com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para
pagamento.
O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são:
- a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os
acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até
133 meses.
- a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para
pagamento em até 142 meses.
- a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor
total + entrada facilitada.
- o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê
desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo
ampliado para pagamento em até 145 meses.
ATENÇÃO: Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a
totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Informações complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas - Exclusão por Débitos 2021.
Fonte: Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor do Simples Nacional
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