Foi publicada nova redação da Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho NR-5 -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, a qual tem por objetivo a
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar
compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da
saúde do trabalhador.
A
nova redação entrará em vigor em 03.01.2022.
A partir da sua entrada em vigor, ficará revogado o
texto da NR-05, publicado no Anexo da Portaria SSMT nº 33 ,
de 27 de outubro de 1983.
(Portaria MTP nº 422/2021 -
DOU de 08.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário