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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Trabalhista - Alterada a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho referente a CIPA

 

Foi publicada nova redação da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, a qual tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A nova redação entrará em vigor em 03.01.2022.

A partir da sua entrada em vigor, ficará revogado o texto da NR-05, publicado no Anexo da Portaria SSMT nº 33 , de 27 de outubro de 1983.

(Portaria MTP nº 422/2021 - DOU de 08.10.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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