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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

IRPF - Agentes públicos federais deverão autorizar o acesso as suas Declarações de Ajuste Anual

 

A Portaria SGP nº 12.421/2021 dispõe sobre a autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), prestada por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), que venha a ser conferida ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, será consignada em termo de autorização individual e específico a ser subscrito pelo próprio agente público autorizante.

O termo de autorização individual e específico será disponibilizado aos agentes públicos federais pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC, para assinatura, por meio de solução estruturante de tecnologia da informação em gestão de pessoas do Governo federal.

O envio, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, das autorizações de acesso, ou de informações consolidadas a elas relacionadas, será realizado de forma centralizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC.

No mais, os gestores das unidades de pessoal de cada órgão ou entidade devem atuar de forma suplementar, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 87/2020.

(Portaria SGP nº 12.421/2021 - DOU de 26.10.2021)

Fonte: Editorial IOB

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