A Portaria
SGP nº 12.421/2021 dispõe
sobre a autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de
Renda de Pessoa Física (DIRPF), prestada por agente público federal ocupante de
emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e
exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), que venha a ser conferida ao
Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, será consignada
em termo de autorização individual e específico a ser subscrito pelo próprio
agente público autorizante.
O termo de autorização individual e
específico será disponibilizado aos agentes públicos federais pela Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC, para assinatura, por
meio de solução estruturante de tecnologia da informação em gestão de pessoas
do Governo federal.
O envio, ao Tribunal de Contas da União e à
Controladoria-Geral da União, das autorizações de acesso, ou de informações
consolidadas a elas relacionadas, será realizado de forma centralizada pela
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC.
No mais, os gestores das unidades de
pessoal de cada órgão ou entidade devem atuar de forma suplementar, nos termos
do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
(Portaria
SGP nº 12.421/2021 - DOU
de 26.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
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