Por meio da Medida Provisória nº 1.058/2021 , foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência.
Constituem
áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
I
- previdência;
II
- previdência complementar;
III
- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV
- política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V
- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das
sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI
- política salarial;
VII
- intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII
- segurança e saúde no trabalho;
IX
- regulação profissional; e
X
- registro sindical.
Integram
a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
I
- o Conselho de Recursos da Previdência Social;
II
- o Conselho Nacional de Previdência Social;
III
- o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV
- a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
V
- o Conselho Nacional do Trabalho;
VI
- o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VII
- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
VIII
- até 4 Secretarias.
Passam
a ficar subordinadas ao Ministério do Trabalho e Previdência as seguintes
unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do
Ministério da Economia:
a)
a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
b)
a Secretaria de Previdência; e
c)
a Secretaria do Trabalho.
(Medida Provisória nº 1.058/2021 -
DOU de 28.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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