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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Trabalhista/Previdenciária - Criado o Ministério do Trabalho e Previdência

 Por meio da Medida Provisória nº 1.058/2021 , foi criado o Ministério do Trabalho e Previdência.

Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - previdência;

II - previdência complementar;

III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI - política salarial;

VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII - segurança e saúde no trabalho;

IX - regulação profissional; e

X - registro sindical.

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - o Conselho de Recursos da Previdência Social;

II - o Conselho Nacional de Previdência Social;

III - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

IV - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

V - o Conselho Nacional do Trabalho;

VI - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VII - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VIII - até 4 Secretarias.

Passam a ficar subordinadas ao Ministério do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia:

a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

b) a Secretaria de Previdência; e

c) a Secretaria do Trabalho.

(Medida Provisória nº 1.058/2021 - DOU de 28.07.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



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