Foi prorrogado, para o dia 3 de janeiro de 2022 (*), o início de vigência da nova redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NR):
I - NR 1 -
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, aprovada pela
Portaria SEPRT nº 6.730/2020 ;
II - NR 7 - Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria SEPRT
nº 6.734/2020 ;
III - NR 09 - Avaliação e controle das
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, aprovada pela
Portaria SEPRT nº 6.735/2020 ;
IV - NR 18 - Condições
de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, aprovada pela
Portaria SEPRT nº 3.733/2020 ;
V - diversos subitens da NR 37 - Segurança
e saúde em plataformas de petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018 .
(*) Lembra-se que estavam previstas para
entrar em vigor:
a) em 02.08.2021 - a nova redação das NR 1 , 7, 9 e 18;
e
b) em 31.08.2021 - a nova redação de
diversos subitens da NR 37 .
(Portaria SEPRT nº 8.873/2021 - DOU
de 26.07.2021)
Fonte:
Editorial IOB
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