O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as
pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a
partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho
de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser,
portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15
de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira.
Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação
deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb
baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme
Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria
alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º
grupo, passando de maio para julho de 2021.
Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo
Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa
física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as
empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Fonte: RFB
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