Além do Ambiente Nacional do eSocial, que
recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um
período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e
simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada
programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no
Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos
ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19
de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir
daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de
diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com
vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e
será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses
não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos
periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005 , de 29 de
janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe
uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os
empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração
impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação
de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por
consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a
prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de
entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB
Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a
enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos
periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a
partir da competência outubro/2021.Junto com a folha declarada via eSocial, o
Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição
Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor
Individual)
A folha de pagamento via módulo
simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em
outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a
enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento
de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema
GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de
substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses
recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a
folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar
confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de
transição.
Essa alteração na forma de recolhimento
ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples
Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo
realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas
empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova
versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já
estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos
web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do
eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial
que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo
sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com
todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais
existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na
web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na
versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de
horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
EVENTOS DE TABELA
Os eventos de tabela que foram
descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão
disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou
excluir os eventos por meio do módulo web.
Fonte: Portal eSocial
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