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sexta-feira, 30 de julho de 2021

ICMS Nacional - Divulgados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos e substituição tributária

 

O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 119 a 123/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos e substituição tributária, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 119/2021 - autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, produzindo efeitos até 31.12.2022;

- Convênio ICMS nº 120/2021 - altera o Convênio ICMS nº 83/2000 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Convênio ICMS nº 121/2021 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Ficam os Estados do Amazonas, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 79/2020, até 31.12.2021;

- Convênio ICMS nº 122/2021 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte; e

- Convênio ICMS nº 123/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).

(Despacho CONFAZ nº 53/2021 - DOU de 28.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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